8950504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 8950504
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Extracto de factura, Excepções, Simulação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006093
Nr Documento: RP199201288950504
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e520b0e4e88955038025686b0066623d
Sumário
I - O artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças é aplicável aos extractos de factura. II - É simulado e, portanto, nulo o acordo, imposto pela vendedora de mercadorias, como nulos são os extractos de factura que dele resultaram e em que os declatários, sócios da empresa realmente compradora, mas já sem crédito na praça, aceitaram e avalizaram, em nome pessoal, esses títulos no intuito de enganar o banco que procedeu ao desconto.