9920513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9920513
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Isenção, Penhora, Vencimento mensal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026391
Nr Documento: RP199906089920513
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f965bd7a585af3748025686b00672bd8
Sumário
I - O juiz pode isentar de penhora o vencimento da executada cuja dívida proveio de fiança prestada a uma sociedade comercial de que o marido era sócio, o qual, depois, saiu da casa de morada da família deixando de prestar qualquer auxílio à mulher e ao filho, menor de 7 anos e deficiente, quando os descontos da executada, acrescidos dos impostos e das contribuições obrigatórias, só lhe deixam, para as restantes despesas de saúde e domésticas, de alimentação e vestuário, a quantia mensal de 14.700$00.