079365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 079365
ACORDAO
Descritores: Enfiteuse, Extinção da enfiteuse, Usucapião, Causa de pedir, Factos supervenientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018216
Nr Documento: SJ199303170793651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4948ca4f5117e4e0802568fc003a5a01
Sumário
I - A enfiteuse, instituto que ainda era contemplado e regulado no Código Civil actual, foi extinto pelo Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março. II - O diploma referido no número anterior não continha normas sobre os casos em que a enfiteuse pudesse ser declarada adquirida por usucapião. III - Os "factos posteriores aos articulados" a que se refere o n. 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil, não podem ser quaisquer factos, mas apenas os relacionados com a causa de pedir, na acção ou reconvenção, ou com a matéria da defesa. IV - Se os factos supervenientes alteram a causa de pedir não podem ser considerados na decisão.