013672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013672
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade fiscal, Reversão de execução, Matéria de facto, Poderes de cognição
Recorrente: Barbas , Salome
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00039898
Nr Documento: SA219930519013672
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a022c36b71ee44ee802568fc00397aaa
Sumário
A imputação prevista no art. 16 do C.P.C.I. pressupunha uma efectividade da função da gerência. Dada pelas instâncias, como assente a qualidade de gerente do revertido e que este não lograra provar que não exercera a gerência de facto, assegurada se tem de dar, por insidicabilidade dos respectivos pressupostos, a legitimidade do gerente contra quem reverteu a execução.