066157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066157
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023991
Nr Documento: SJ197610120661572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d17083ade5d51261802568fc003b1298
Sumário
Em acidente de viação provocado, não só por imperícia, inconsideração e falta de destreza do condutor de um veículo automóvel, mas também por este haver infringido vários preceitos do Código da Estrada, acidente este ocorrido em 25 de Julho de 1969 e do qual resultaram lesões para a sinistrada que lhe ocasionaram dez dias de doença, o prazo de prescrição do direito à indemnização era o de cinco anos, por se verificar o crime de ofensas corporais involuntárias.