9520648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 9520648
ACORDAO
Descritores: Penhora, Registo predial, Propriedade, Declaração, Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019175
Nr Documento: RP199606259520648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec9432818c4b14418025686b0066d70e
Sumário
I - Efectuada a penhora de imóvel, se o prédio estiver registado em nome que não seja o executado, será o titular do registo citado para indicar se o mesmo lhe pertence. II - Declarando que lhe pertence, então serão as partes remetidas para os meios comuns, para decidirem a questão da propriedade, mesmo que o dito titular já tenha deduzido embargos de terceiro.