0004376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0004376
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Promitente-comprador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005449
Nr Documento: RL199605160004376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8ed4363f70a9e27802568030004a0d2
Sumário
I - Se o promitente comprador obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo adquire o "corpus" possessório, mas não adquire o "animus possidendi", ficando, pois, na situação de possuidor precário; II - Daí que não possa deduzir embargos de terceiro contra execução para entrega dessa coisa, instaurada contra o respectivo proprietário; III - Também o direito de retenção sobre essa coisa, previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 755 do Código Civil - por se tratar de um mero direito real de garantia e não de gozo - não é impeditivo da sua entrega ao mesmo exequente.