31/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 31/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Aplicação da lei no tempo, Eficácia das leis, Autenticação de documentos, Avaliação dos concorrentes, Capacidade financeira e económica, Empolamento de preços, Indicadores de gestão, Processo de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 31/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Centro de Finanças do Comando da Logística - Exército
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107112
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107112
Sumário
1. Encontrando-se em vigor à data da abertura do concurso, o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a Comissão de Abertura deve tomar em consideração, para efeitos de avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, apenas os indicadores de “liquidez geral” e “autonomia financeira” previstos no art.º 10.º, cujos valores de referência estão definidos na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, e não os previstos na Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, revogada por aqueles diplomas. 2. Nos termos do art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, as cópias devidamente autenticadas dos documentos concursais devem ser fornecidas pelo dono da obra aos interessados a preços de custo da reprodução/duplicação dos documentos em causa. 3. A ilegalidades mencionadas, porque limitadoras da concorrência, são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.