9651090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9651090
ACORDAO
Descritores: Reserva mental, Simulação, Distinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020754
Nr Documento: RP199706239651090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/681347528ccfd97c8025686b0066f424
Sumário
I - Para que haja reserva mental, necessário se torna que a declaração, contrária à vontade real, tenha o intuito de enganar o declaratário. Pode, porém, acontecer que este tenha tido conhecimento daquela intenção por qualquer meio; sempre aquela intenção tem de ter existido, sob pena de inexistência de reserva mental. II - Na reserva mental não há acordo entre o declarante e o declaratário, o que a distingue da simulação.