082668 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 082668
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Pagamento, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019084
Nr Documento: SJ199305040826681
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG84
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/948ae3f25faddfc3802568fc003a5eb6
Sumário
I - O destinatário das mercadorias transportadas não é obrigado, salvo acordo nesse sentido, a pagar à transportadora o preço devido pelo transporte. II - O direito de retenção da mercadoria transportada extingue-se pela entrega da coisa ao destinatário que não responde pelo pagamento ainda que em regime de solidariedade com o carregador.