I- Na vigencia do artigo 13 do Decreto n.
13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, a declaração de inicio de exploração a que se referia o primeiro daqueles preceitos tinha função meramente informativa para efeitos de policiamento e segurança da lavra.
II- Tal declaração não podia ser rejeitada pelos serviços.