007726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007726
ACORDAO
Descritores: Pedreira, Inicio de actividade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fonseca , Afonso
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19.
Nr Convencional: JSTA00017820
Nr Documento: SA119690131007726
Aditamento: O fundamento da rejeição - contradição com a letra e o espirito do Decreto-Lei 48093 - significou, ainda, violação das normas contidas neste diploma e dos principios que regem a aplicação das leis no tempo, consignados no artigo 1 do Decreto-Lei 22470 de 11 de Abril de 1933 e nos artigos 5, 7,
12 e 13 do Codigo Civil, visto que, com base nele se pretendeu aplicar a nova lei antes do periodo temporal de sua vigencia e com ofensa das situações anteriormente subjectivadas.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR IND. DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a076def2caa544b802568fc00373ac4
Sumário
I - Na vigencia do artigo 13 do Decreto n. 13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, a declaração de inicio de exploração a que se referia o primeiro daqueles preceitos tinha função meramente informativa para efeitos de policiamento e segurança da lavra. II - Tal declaração não podia ser rejeitada pelos serviços.