9350025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9350025
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões, Rejeição de recurso, Pedido cível, Recurso, Admissibilidade, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009110
Nr Documento: RP199305199350025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e43cd3131650a2b48025686b00666715
Sumário
I - Tendo o recorrente afirmado que "... deve ser absolvido, pois o crime previsto e punido pelo artigo 164 nº 1 não se aplica em caso de negligência e, caso assim não suceda, o artigo 48 do Código Penal negar-se-ia a si próprio...", cumpriu, ainda que de forma deficiente, o disposto na alínea a) do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - Provado que o arguido tem boa situação económica e que exerce funções de sub-gerente bancário, não pode suspender-se-lhe a pena de multa em que foi condenado ( 4 meses a 800 escudos/dia mais 40 dias à mesma taxa ). III - Tendo o arguido sido condenado a pagar ao ofendido, a título de indemnização, a quantia de 150 contos, é inadmissível o recurso que interpôs da decisão sobre o pedido cível.