9640077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9640077
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Falta de advogado, Justificação da falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019138
Nr Documento: RP199612029640077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34b6c5c37e3701c88025686b0066e112
Sumário
I - No processo sumário laboral, sob pena das consequências da revelia, a falta à audiência de julgamento do patrono da Ré, a quem haviam sido conferidos poderes especiais para transigir e desistir, tem de ser justificada antes da mesma iniciar ou logo que seja declarada aberta. II - É extemporâneo o pedido de justificação da falta do patrono à audiência entrado em tribunal uma semana depois da data designada para a realização da mesma.