019523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019523
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barroca , Augusta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043468
Nr Documento: SA219951213019523
Data de Entrada: 24/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1189a8b2bc4c8af7802568fc00395c30
Sumário
É havida como terceiro, com legitimidade para deduzir embargos de terceiro, quem não interveio na execução, nem foi constiruído em obrigação nos actos tributários ou títulos em que a execução se funda, não chegando, para negar a dita posição de terceiro, a sujeição do demandante a uma situação jurídica subjectiva que perante a lei o responsabilizava pela obrigação exequenda.