003705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003705
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Obrigação fiscal, Cumprimento, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019173
Nr Documento: SJ199305190037054
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06e84209c6e75419802568fc003a5956
Sumário
I - A certidão referida no n. 7 do artigo 127 do Código do IRS, deve ser sanada pelo S.A.I.R. (Serviço de Administração do Imposto Sobre o Rendimento) e comprovada a declaração de rendimentos no que o sujeito está dispensado da sua apresentação. II _ Não estando a certidão junta nessas condições, deve ser suspensa a instância, findos os articulados - nos termos do artigo 37 do Código de Processo de Trabalho.