000096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000096
ACORDAO
Descritores: Trabalhador dos organismos corporativos, Saneamento, Processo disciplinar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002870
Nr Documento: SJ198010240000964
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea1e20fcc8e3a605802568fc00395fbe
Sumário
I - Nem o acto revolucionario de 25 de Abril de 1974, nem o Programa do Movimento das Forças Armadas revogaram o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, aprovado pela Portaria n. 253/71, de 13 de Maio, emitida ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 49408 (Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho), justificando-se a sua aplicação na medida em que continha normas de protecção dos empregados que ainda trabalhavam naqueles Organismos.