99A956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 99A956
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Multa, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040074
Nr Documento: SJ200001180009561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/032b9cc41f0c6543802569f2004f7d21
Sumário
I - A validade de um acto processual praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo peremptório não depende de requerimento da parte para pagamento imediato da multa devida. II - Se a falta de pagamento imediato da multa for detectado pela secretaria, esta, oficiosamente, deve notificar a parte para pagar a multa devida; não o sendo, deve o juiz ordenar à secretaria a feitura da sua liquidação e a notificação da parte para proceder ao respectivo pagamento.