Se do projecto de construção de um predio para habitação em regime de propriedade horizontal, constava um piso recuado no sotão, sem janelas para a rua, com uma area reduzida, sem ascensor destinado a porteira e se esta ai viveu nos primeiros tres anos em que o predio esteve habitado, com aceitação, como tal, por parte de todos os condominos, os quais ate lhe pagavam uma quantia mensal, presume-se que as respectivas dependencias são comuns, ainda que na escritura de constituição da propriedade horizontal essa parte do predio figure como fracção autonoma e assim esteja inscrita na matriz e descrita na Conservatoria do Registo Predial.