99A053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A053
ACORDAO
Descritores: Gerente comercial, Sociedade comercial, Obrigação cambiária, Aval
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035793
Nr Documento: SJ199902090000531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8ded74725dd69c7802568fc003b93a1
Sumário
I - Para que uma sociedade fique vinculada como aceitante de uma letra de câmbio, é indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente. II - A falta da menção da qualidade de gerente gera a nulidade do aceite, por vício de forma. III - O aval prestado ao aceitante, em que o aceite seja nulo por vício de forma não se mantém.