I- De acordo com o disposto no artigo 429 do Codigo Comercial, as declarações inexactas, bem como toda a reticencia de factos ou circunstancias, so tornam o contrato de seguro nulo, quando conhecidas pelo segurado e tenham podido influir sobre a existencia ou condições do mesmo contrato.
II- As consequencias de omissões ou inexactidões praticadas de boa fe pelos segurados nas folhas de ferias, sendo inoponiveis aos trabalhadores, não podem afectar a situação destes, mesmo que o seu nome nelas seja omitido, pelo que as excepções fundadas no conteudo imperfeito daquelas folhas de ferias so são oponiveis aos segurados.
III- Nos termos do artigo 342 n. 2 do Codigo Civil, cabe a seguradora o onus da prova de que a omissão verificada teve lugar para iludir clausula contratual.
IV- Tendo sido alegada pela re seguradora omissão intencional da entidade patronal, com reflexo no premio do seguro, e não tendo sido levada ao questionario tal materia de facto, impõe-se que, nos termos do artigo 729 ns. 1 e 3 do Codigo de Processo Civil, seja ordenada a baixa do processo para ampliação dessa materia, por ser de manifesto interesse para a decisão da causa.