017809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017809
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da segurança social, Juros moratórios, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046455
Nr Documento: SA219960605017809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e92a9dfe543a7f6802568fc0039742d
Sumário
I - As normas relativas às contribuições para a Segurança Social e respectivos juros de mora que vieram alongar os prazos para a prescrição aplicam-se às situações jurídicas com prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor das mesmas. II - A dita prescição interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o respectivo efeito interruptivo cessa se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo de mais de um ano.