9150724 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9150724
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exceptio plurium, Exame sanguíneo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006134
Nr Documento: RP199203059150724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df28cf35d8bc386a8025686b006651f6
Sumário
I - Num exame médico legal para investigação de paternidade, a afirmação da paternidade exprime a probabilidade de a pessoa em causa ser o pai, mas a exclusão é cientificamente segura. II - Deve interpretar-se restritivamente o Assento de 21 de Junho de 1983, por forma a não ser preciso provar a exclusividade das relações sexuais, quando um exame de sangue exclua a paternidade de terceiro com quem a mãe do investigante também tenha coabitado na época da concepção.