9411029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9411029
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015108
Nr Documento: RP199506079411029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb9d2524aa867dce8025686b0066b2cb
Sumário
I - Tem de afastar-se, tanto a ilicitude como a culpa, na falta ao julgamento da assistente que fora convencida pelo seu advogado de que não ia haver julgamento por o crime se encontrar amnistiado. II - Aliás, não tendo sido efectuado o julgamento para que fora convocada, julgado que foi amnistiado o crime, não deve conceber-se sequer uma falta.