025492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025492
ACORDAO
Descritores: Médico, Responsabilidade disciplinar, Urgência, Hospital, Regime de prevenção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031818
Nr Documento: SA119910620025492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69d41013e55a06e6802568fc00389d17
Sumário
I - O cirurgião em regime de prevenção deve comparecer imediatamente no hospital se a meio da noite o clínico geral lhe telefona, comunicando a situação de um doente que, vítima de acidente de viação, entra na urgência com traumatismo craneano, convulsões e logo de seguida coma. II - Se não comparecer, apesar de o clínico geral ter referido que suspeitava de álcool ou epilepsia e que uma radiografia feita ao craneo nada acusava, viola o disposto no art. 22-2-a) do D. L. 48358 de 27-4-968 (Reg. Geral dos Hospitais), incorrendo na sanção do art. 25-1 do Estatuto Disciplinar (D. L. 24/84 de 16-1).