0002545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002545
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Documentação da prova, Vícios da sentença, Falta, Recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025566
Nr Documento: RL199606110002545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11cba516ec429b5e802569b6003feded
Sumário
Não havendo documentação da prova e não padecendo, a sentença, de qualquer dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2, do CPP, não é licito questionar a matéria factológica apurada, sob pena de manifesta improcedência, conducente à rejeição do recurso.