006160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006160
Acórdão
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Ampliação de estabelecimento industrial, Audição de orgão consultivo, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024816
Nr Documento: SA119621109006160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/960729f0e798fbb9802568fc0037c1ea
Sumário
I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento. II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a da portaria que a nomeou. III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido.