9820235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820235
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Investidura na posse, Formalidades
Sumário
I - Tratando-se de imóveis, a investidura do exequente na sua posse consiste na entrega simbólica por termo no processo, com a entrega material das chaves e documentos que haja, e notificação do executado, bem como dos arrendatários ou outros possuidores em nome próprio ou alheio para que respeitem e reconheçam o direito do dito exequente. II - A construção de um muro divisório, no acto da entrega, não se integra no conceito de entrega judicial, sendo antes, quando muito, uma forma de defesa de posse, que não tem que ter lugar naquele aludido acto.
Texto
N