96A128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A128
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Quesitos, Apresentação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030245
Nr Documento: SJ199605210001281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d60e8abfb82ea55f802568fc003b0cfc
Sumário
I - Na execução para prestação de facto, se o exequente optar pela prestação do facto por outrem e requerer a nomeação de peritos para avaliarem o custo da prestação, deve apresentar quesitos a que os peritos hão-de responder, sob pena de indeferimento. II - A falta de apresentação dos quesitos não pode, porém, impedir o exequente de suprir o lapso, apresentando-os mais tarde, designadamente nos cinco dias após ter sido notificado da falta de apresentação de tais quesitos.