00111468 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00111468
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Caducidade, Conhecimento oficioso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036998
Nr Documento: RL2001120600111468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0ce229598f3616980256b6f004cb572
Sumário
A extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência são de conhecimento oficioso logo que demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo. Incorre o tribunal em nulidade se ordenar o levantamento de providência cautelar sem prévia audiência do requerente, mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso e, por isso, não tendo ela sido objecto de reclamação, precludiu o direito da parte à prática do acto e consequente anulação dos actos subsequentes.