0056591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0056591
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imóvel, Direito de propriedade, Propriedade privada
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002351
Nr Documento: RL199205190056591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae83f7a6fad2c845802568030000a076
Sumário
I - Em Macau e nas Ilhas da Taipa e Coloane vigora a Lei n. 6/80/M, de 5 de Julho (Lei de Terras). II - Ao Autor competirá provar os elementos constitutivos do direito de propriedade que invoca, designadamente que, antes do alegado contrato de compra e venda ainda que nulo por falta de forma, ou do início da sua posse, os terrenos e os imóveis nele implantados tinham entrado definitivamente no regime de propriedade privada de particulares e tinham sido afectados, a título definitivo, a qualquer finalidade privada, sem se tornar necessário a apresentação de qualquer título formal. III - Para o efeito referido em II é irrelevante que esses prédios estejam inscritos na matriz predial, com os respectivos valores matriciais, pois que tais inscrições só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade. IV - Não ficando demonstrado que ao iniciar-se a posse do Autor os prédios tivessem entrado no regime de propriedade privada ou tivessem entrado no comércio jurídico privado a usucapião não é relevante.