0037386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0037386
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008690
Nr Documento: RL199202200037386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb703aa83dcaa6ba8025680300014c85
Sumário
I - A instabilidade das decisões que fixam prestações alimentícias só se verifica quando se modificarem as próprias circunstâncias que houverem influenciado a primitiva fixação. II - Em matéria de alimentos é reconhecida relevância à autocomposição dos interesses. III - O aumento de uma pensão alimentícia não deve, em princípio, ser inferior à diminuição do poder de compra da moeda, desde que os proventos do devedor de alimentos tenham aumentado sensivelmente em termos não inferiores.