377/09 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Carlos Pamplona de Oliveira
Processo: 377/09
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 254/09
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20090377.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira EM CONFERÊNCIA DA 1ª SECÇÃO ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Apresenta o recorrente A. um requerimento a pedir a apreciação dos requerimentos anteriores que "ainda se encontram por apreciar e decidir". O pedido é deduzido na sequência da notificação do Acórdão n.º 319/2009, proferido a fls. 91/101 dos presentes autos, aresto que pretendeu, precisamente, responder às questões anteriormente colocadas pelo recorrente. Por esse motivo, tal renitência poderá ser interpretada como um mero pretexto usado no propósito de obstar à baixa do processo. Assim, decide-se, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, que a análise do requerimento se processe em separado, para que os autos possam baixar ao Tribunal recorrido. Para esse efeito, extraia-se traslado desde fls. 51 e seguintes, incluindo o presente acórdão. Lisboa, 23 de Julho de 2009 Carlos Pamplona de Oliveira Maria João Antunes Rui Manuel Moura Ramos