9521107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9521107
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Segurança social, Contribuição para a previdência, Contribuição para a segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019840
Nr Documento: RP199611199521107
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a056dcc6e5f8e0f48025686b0066e78f
Sumário
I - A norma do n.2 do artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio deve ser interpretada como restrição ao regime das contribuições para a segurança social, tendo aplicação no caso de os créditos relativos a estas, quando concorrerem com créditos garantidos por penhor, beneficiarem de preferência no pagamento, não contradizendo, assim, outras normas legais nomeadamente o artigo 749 do Código Civil.