9650852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650852
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Morte, Titularidade, Indemnização, Danos morais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019884
Nr Documento: RP199611259650852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87435da7fb1068b98025686b0066e392
Sumário
I - No caso de a agressão ou lesão ser mortal, toda a indemnização correspondente aos danos morais, quer sofridos pela vítima, quer pelos familiares mais próximos, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas aos familiares por direito próprio, nos termos e segundo a ordem do disposto no artigo 496 n.2 do Código Civil.