0070102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0070102
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Erro na forma do processo, Arrendamento para habitação, Caducidade, Arrendatário, Morte
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012241
Nr Documento: RL199306030070102
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG112.
A P SOUSA IN ANOT RAU PAG124.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06ac24a79f135565802568030001d001
Sumário
I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial, nos termos do n. 3 do artigo 474 do Código Processo Civil, quando a forma do processo não corresponde à natureza e ao valor da acção. II - Assim acontece no caso em que a autora reconhece que o réu não é arrendatário, nem tem direito a que o arrendamento se lhe transmita, pelo que, em vez de acção de despejo, deveria ter sido proposta acção de reivindicação.