032139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 032139
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Elementos essenciais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037096
Nr Documento: SA119930504032139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed7d80bbacd62bef802568fc0038d083
Sumário
São cumulativos os requisitos de que depende a suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do disposto no art. 76/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - por isso que, não se provando um, a suspensão não pode ser concedida.