004380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004380
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Recurso de agravo, Decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029992
Nr Documento: SJ199605290043804
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PAG330.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74445e388f584fbc802568fc003b0eea
Sumário
I - Os agravos interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa só são apreciados se a sentença não for confirmada, estando, portanto, o conhecimento de tais agravos condicionados à procedência da apelação, pois se o agravante aceitar a decisão de mérito, por lhe ter sido favorável por inteiro, considerando-se satisfeito, deixa de lhe interessar a apreciação dos agravos interpostos. II - Assim, no cumprimento do disposto no artigo 710, n. 1, do Código de Processo Civil, deverá conhecer-se do agravo da apelante e da apelação (se ainda for caso disso) e só no caso desta proceder, se deverá conhecer do agravo do Autor apelado.