2086/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 2086/98
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Intercomunicabilidade vertical de carreiras, Política de modernização administrativa
Sumário
Resulta da al. d) do art. 2º do Dec. Reg. 32/87 de 18/5 e do art. 17º do DL 248/85 de 15/7 que abertura dos concursos de habilitação não é uma faculdade da Administração Pública, mas sim um imperativo legal no âmbito da intercomunicabilidade vertical de carreiras, decorrente da política de modernização administrativa a que o mesmo DL 248/85 respeita.