9640103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9640103
ACORDAO
Descritores: Indemnização de antiguidade, Tempo de serviço, Extinção do contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019189
Nr Documento: RP199606039640103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c8b4733f06955088025686b0066dcc4
Sumário
I - Se um trabalhador prestou serviços, de forma subordinada, sucessivamente para o Estado e para o Centro Regional de Segurança Social e o contrato cessou tendo aquele direito a indemnização por antiguidade, a indemnização é calculada com base em todo o tempo de trabalho e não apenas considerando o tempo prestado à última entidade patronal.