98B182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B182
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038798
Nr Documento: SJ199804160001822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36c211eb6a19df2480256a8b005eddb5
Sumário
I - Danos futuros são os que ainda não se verificaram, mas que são previsíveis, podendo ter-se como certa ou suficientemente provável a sua verificação. II - Se os danos não são eventuais, incertos ou hipotéticos, mas antes o desenvolvimento de um dano eventual, pois a resistência e a capacidade de esforços do lesado ficaram reduzidos, tais danos não são para já indemnizáveis (i. e., no momento da sentença), só o podendo ser em decisão ulterior. III - Concordando o Supremo com esses e outros fundamentos da decisão recorrida e com esta, pode limitar-se a confirmá-la