9350720 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9350720
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Avaliação, Prova pericial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010546
Nr Documento: RP199312209350720
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b22e81c08fbddc18025686b00667be5
Sumário
I - Deve ser dado acolhimento ao laudo maioritário dos peritos quando nele se valorize o bem expropriado de modo conforme ao estabelecido na lei e não se mostre contrariado por qualquer outro elemento constante do processo, permitindo fixar-se uma justa indemnização. II - O artigo 37 do Decreto nº 43335 prevê expressamente que os proprietários dos terrenos são indemnizados por quaisquer prejuízos resultantes da construção de linhas eléctricas. III - Seria inconstitucional restringir a indemnização justa aos danos verificados, sem lhes acrecentar também o valor da utilidade de que o expropriado é privado.