0047451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0047451
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento bancário, Liquidação, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013092
Nr Documento: RL199110010047451
Indicações Eventuais: AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXIV N1 PAG26 - PAG31.
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48a917c608f41827802568030001f87e
Sumário
Na atribuição ao governo do poder de retirar autorização para o exercício do comércio bancário não há qualquer invasão da "RESERVA JUDICIAL". Não são inconstitucionais os artigos 1, 11, 12, 21, 32 e 34 do DL. 30689, de 1940/08/27.