I- O prazo para a reclamação pelo comprador, estabelecido no artigo 471 do Codigo Comercial, não pode ser derrogado por um regulamento aprovado apenas por despacho ministerial.
II- A reclamação pode ser feita por qualquer meio idoneo, contanto que o vendedor dela tome conhecimento.
III- A actividade da camara de peritos, que funciona junto da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, confina-se numa espera e a um fim determinados: dar parecer sobre a qualidade do algodão e sua classificação nos casos de divergencia suscitados entre comprador e vendedor e nos litigios que, por acordo expresso das partes, sejam submetidos a arbitragem da Comissão Reguladora.