061416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 061416
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Comercio
Sumário
I - O prazo para a reclamação pelo comprador, estabelecido no artigo 471 do Codigo Comercial, não pode ser derrogado por um regulamento aprovado apenas por despacho ministerial. II - A reclamação pode ser feita por qualquer meio idoneo, contanto que o vendedor dela tome conhecimento. III - A actividade da camara de peritos, que funciona junto da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, confina-se numa espera e a um fim determinados: dar parecer sobre a qualidade do algodão e sua classificação nos casos de divergencia suscitados entre comprador e vendedor e nos litigios que, por acordo expresso das partes, sejam submetidos a arbitragem da Comissão Reguladora.
Texto
N