9250043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9250043
ACORDAO
Descritores: Questionário, Matéria de facto, Ónus da prova, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006279
Nr Documento: RP199206159250043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4e47699b903f7228025686b006651a1
Sumário
I - As expressões "comprou" e "vendeu", apesar de envolverem um sentido técnico-jurídico, encontram-se vulgarizadas na linguagem corrente em termos de poderem ser entendidas como factos que todos percebem como ocorrências materiais e concretas. II - Assim, não é de excluir a sua integração no questionário quando numa acção se alega que a autora vendeu à ré fio de trama e esta o comprou. III - O não pagamento, como facto extintivo que é do direito invocado pelo autor, tem de ser alegado e provado pela ré compradora, nos termos do artigo 342, nºs 1 e 2, do Código Civil.