021207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021207
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Directiva comunitária, Reenvio prejudicial, Suspensão da execução, Suspensão da instância, Oposição à execução, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Recorrente: Avelino Fonseca e Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1996/07/01.
Nr Convencional: JSTA00046565
Nr Documento: SA219970226021207
Data de Entrada: 06/11/1996
Aditamento: Face ao disposto nos arts. 294 e 255, n. 5 do CPTRIB91 não há possibilidade legal de ocorrer qualquer venda dos bens penhorados no processo de execução fiscal enquanto não for decidida definitivamente a oposição, pois que, havendo esta sido recebida, a instância daquele processo tem de considerar-se suspensa logo que prestada garantia ou efectuada a penhora.
Indicações Eventuais: REENVIO PREJUDICIAL PARA O TRIJ.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/847357d89f9721b3802568fc00396924
Sumário
Suscitadas no processo perante o S.T.A. questões atinentes à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas de comercialização e de peste suína, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o T.J.C.E., nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.