066794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066794
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução, Impugnação pauliana, Ma fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004784
Nr Documento: SJ197710130667941
Indicações Eventuais: ALMEIDA E COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG310.
ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG17.
Referência Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb35ce4777d3f9af802568fc0039887d
Sumário
I - Improcedem os embargos opostos por terceiro beneficiario de uma doação feita em prejuizo dos credores, procedentemente impugnada pelo credor exequente. A doação de bens assim impugnada não esta afectada por qualquer vicio intrinseco capaz de gerar a sua nulidade, mantendo-se de pe, como acto valido, em tudo quanto excede o interesse do credor. A rescisão ( pauliana ) apenas aproveita ao credor que a tenha requerido o qual pode executar os bens no patrimonio do obrigado a restituição. II - Não e mera lide ousada ou temeraria, mas litigancia de ma fe o uso de recurso manifestamente contra a lei.