0046891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0046891
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Nulidade de sentença, Boa fe, Cumprimento do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000478
Nr Documento: RL199111260046891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfa35d683dac65958025680300005bdd
Sumário
I - As respostas do Colectivo so podem ser alteradas no circunstancionalismo definido no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - So existe a nulidade da sentença prevista na alinea c) do artigo 668 n. 1 do Codigo de Processo Civil quando aos fundamentos houvesse de corresponder conclusão oposta a expressa na sentença. III - No cumprimento das obrigações as partes devem proceder de boa fe.