725/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 725/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 648/95
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Manuel Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960725.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, sendo recorrente a Companhia de Seguros A., S. A., e recorrido o Hospital Distrital de Torres Novas, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 376/96 [inéditos, de que se junta cópia]: a) - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro; b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes Antero Monteiro Diniz Luís Nunes de Almeida