0022516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0022516
ACORDAO
Descritores: Interpretação de documento, Incumprimento do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001118
Nr Documento: RL199205070022516
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02977ffd575785d68025680300007648
Sumário
I - Na procuração em que se conferem poderes para comprar bens imóveis, direitos prediais e quaisquer outros bens e requerer, praticar, promover e assinar tudo o mais que preciso for para tais fins, não pode deixar de estar incluído o de celebrar contrato-promessa de compra e venda de imóveis. II - Realizada escritura de compra e venda de imóvel a favor de cônjuge separado judicialmente, há incumprimento do contrato-promessa de compra e venda celebrado por aquele como procurador do outro cônjuge.