0010528 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0010528
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar continuada, Interesse patrimonial sério da empresa, Subsídio de alimentação, Processo disciplinar, Suspensão de trabalhador
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029877
Nr Documento: RP200007100010528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d4bf73095e5a7be802569770034903b
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar continuada, a prática pelo trabalhador de factos que integram tipos de infracções que protegem o mesmo bem jurídico da empresa - o interesse patrimonial da empresa, a concessão do crédito - e que constituem a realização plúrima do mesmo tipo de infracção. II - O subsídio de almoço, sendo um subsídio que pressupõe a prestação de trabalho e funcionando como uma compensação pelo facto do trabalhador ter que almoçar fora de casa, não é devido na pendência da suspensão do trabalho.